082221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082221
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Nexo de causalidade, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016257
Nr Documento: SJ199205070822212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6952e59aa8613af2802568fc003a201f
Sumário
I - O acordão da Relação, que afastou a culpa de qualquer dos intervenientes no acidente de viação e decidiu não existir nexo causal entre a conduta da Autora e o ajuízado acidente, não merece censura porque a existência ou inexistência de nexo de causalidade entre determinada conduta e certo evento constitui matéria de facto, insindicável em via de revista. II - Se da decisão da 1 instância, quanto ao montante da indemnização fixado em resultado de se ter entendido ter o acidente resultado de culpas concorrentes e iguais da Autora e do Réu, apenas este recorreu, nos termos do preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 682 n. 1 e 684 n. 4 do Código de Processo Civil, mostra-se infundado o aumento da indemnização devido à Autora fixado pela Relação com base na inexistência do referido nexo causal.