9120659 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9120659
ACORDAO
Descritores: Facto não articulado, Questionário, Quesito novo, Admissibilidade, Empreiteiro, Subempreitada, Defeito da obra, Denúncia, Direito de regresso, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005149
Nr Documento: RP199205189120659
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a563232ba1ce4778025686b00663e26
Sumário
I - Só podem ser quesitados os factos alegados. II - Assim, não pode ser levado ao questionário, por não ter sido alegado pelo reconvinte, o facto relativo à data em que ele, como empreiteiro, comunicou ao reconvindo, sub-empreiteiro, a denúncia dos defeitos da obra pelo dono respectivo, bem assim o referente à data dessa denúncia.