9330221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9330221
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Prisão por dias livres
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009705
Nr Documento: RP199306029330221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78d6e12b557a4ed98025686b0066689f
Sumário
Mostra-se adequada a pena de 40 dias de prisão, substituída nos termos do artigo 44 do Código Penal, por igual tempo de prisão por dias livres, a cumprir em dez períodos, aplicada a agente que conduzia sob o efeito de uma taxa de alcoolémia no sangue de 2,55 g/l e que já havia sofrido anterior condenação por idêntica infracção.