9730995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9730995
ACORDAO
Descritores: Direito à indemnização, Prazo, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022450
Nr Documento: RP199711209730995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/114c9e14c43df9f48025686b006707b2
Sumário
I - O facto de estar extinto o direito de queixa não obsta a que a prescrição do direito à indemnização seja a de 5 anos, correspondente a eventual crime cometido.