073868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073868
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denuncia para habitação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001663
Nr Documento: SJ198610070738681
Indicações Eventuais: CIT PROF GALVÃO TELLES CJ ANOVIII TOMO5 PAG5.
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dcb16f28619b62e802568fc0039496d
Sumário
I - Para o exercicio do direito de denuncia do arrendamento com fundamento no artigo 1096, n. 1, alinea a, do Codigo Civil, a necessidade de casa constitui um requisito autonomo, não bastando, por isso, a alegação e prova dos requisitos enumerados no artigo 1098, n. 1, do mesmo diploma legal. II - Não se dando como provada a necessidade actual ou iminente de habitação por parte do senhorio, não podera proceder a acção proposta.