9350079 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9350079
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Abandono de cônjuge, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010352
Nr Documento: RP199307089350079
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e03cdd9a6a3f02c8025686b00666d67
Sumário
I - Qualquer violação de um dever conjugal só constitui causa subjectiva de divórcio se, além de ilícita e culposa, comprometer a vida conjugal pela sua gravidade ou reiteração. II - A culpa na violação do dever conjugal é facto constitutivo do direito do A. a obter o divórcio, fazendo impender sobre este o ónus da prova da culpa.