I- Em acção de execução especifica de contrato-promessa de compra e venda (prolação de sentença que substitua a declaração de vontade do promitente faltoso), a fixação de prazo ao promitente-comprador para consignar em deposito o preço, como e exigido pelo n. 5 do artigo 830 do Codigo Civil, não implica que a consignação feita nesse prazo seja demonstrada probatoriamente, no processo, dentro do mesmo prazo.
II- Enquanto o deposito do preço, em acção de preferencia, visa garantir o adquirente logo no começo da acção, o deposito do preço, na acção de execução especifica, visa evitar que seja proferida sentença a suprir a declaração de vontade, sem que aquele deposito seja efectuado para simultanea atribuição do preço ao promitente vendedor, tal como e principio dos contratos bilaterais.