9430772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9430772
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Ónus da prova, Execução patrimonial, Bens comuns do casal, Penhora, Moratória, Dívida do cônjuge
Sumário
I - É ao credor que cabe fazer a prova da comercialidade da dívida contraída por um dos cônjuges. II - Se do título cambiário consta que a dívida respeita a transacção comercial e se refere que a sacadora-endossante é uma sociedade, tal valerá como prova da qualidade comercial da dívida, permitindo a penhora dos bens comuns do casal, sem necessidade de instaurar acção declarativa, com a citação do outro cônjuge nos termos e para os efeitos do artigo 825, n. 2 do Código de Processo Civil, no processo de execução respectivo.
Texto
N