00043/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Norberto de Melo Baeta de Queiroz
Processo: 00043/97
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Competência, Matéria de facto
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cdf53b4d9e97867b80256a48004b95dd
Sumário
A Secção de Contencioso Tributário é incompetente para conhecer de recurso de decisão de tribunal tributário de 1º instância em acção para reconhecimento de um direito se não é posta em causa a matéria de facto estabelecida neste tribunal.