0056626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0056626
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Posse, Usucapião, Registo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009225
Nr Documento: RL199305270056626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/179bb17c80c8391b8025680300015da2
Sumário
I - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos nos casos consignados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do C.P.C.; II - As coisas móveis sujeitas a registo adquirem-se por usucapião, quando a posse tiver durado dois ou quatro anos consoante haja ou não boa fé, no caso de haver furto título de aquisição e registo, ou dez anos, no caso de não haver registo e independentemente de boa fé e de existência de título.