I- Na letra e no espírito do art. 24º nº 3 da LCT cabe a interpretação de que “as despesas directamente impostas pela transferência” abrangem também as despesas que se relacionam com o aumento dos custos de transportes e de tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar para o novo local de trabalho, sobretudo quando não é viável a mudança da sua residência.
II- Não é conforme aos ditames da boa-fé que seja o trabalhador a suportar os maiores encargos de tempo e de custos para chegar ao seu local de trabalho, já que isso decorre de uma conduta - se bem que lícita - do empregador, ainda que a situação não configure prejuízo sério, que justifique a rescisão do contrato, pois é sobretudo nesses casos que a questão se coloca.