3604/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Helder João Martins Nogueira Roque
Processo: 3604/04
ACORDAO
Descritores: Comodato, Venda a contento
Sumário
1. Constitui venda a contento, na modalidade de venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador, o acordo das partes, seguido a comodato sem restituição da coisa, segundo o qual esta continuou em poder do comodatário por este ter mostrado interesse na sua aquisição, caso lhe agradasse. 2. Daí que tenha havido proposta de venda, independentemente de se ter ou não convencionado prazo e, no caso de a coisa ter agradado ao pretenso comprador, não tem este a obrigação de a restituir.
Texto
N