002326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002326
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Nexo de causalidade, Local de trabalho, Tempo de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000128
Nr Documento: SJ199002160023264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7429a863cf66b528802568fc00392966
Sumário
I - Local de trabalho e toda a zona de laboração e exploração da enpresa que se relacione necessariamente com a actividade laboral; tempo de trabalho e não so o que se confina no periodo de trabalho, mas ainda nas suas interrupções forçadas, e os actos que precedem ou sucedem aquele periodo. II - Toda a actividade do trabalhador causadora do evento (introdução de uma mangueira de alta pressão no anus da vitima) foi completamente alheia ao trabalho em que o sinistrado se ocupava. III - Não existindo o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho, não existe acidente de trabalho indemnizavel.