I- Não se podem considerar ofensivas da honra e dignidade de trabalhadoras e fundamentar a rescisão dos contratos com justa causa, se um sócio duma firma de confecções, perante a ameaça de um cliente reclamando uma indemnização de 400.000$00 por defeitos encontrados numa encomenda, pede a 5 trabalhadoras para repararem as deficiências no dia seguinte, Sábado, tendo as mesmas recusado apresentando motivos vários, e aquele sócio diz
"desmerdem-se, foda-se para o caralho ", quando a firma está numa situação económico-financeira difícil e em alguns sábados as mesmas já haviam trabalhado.
II- É que, além do circunstancialismo em que tudo ocorreu, as expressões utilizadas não têm carga ofensiva bastante, pois " desmerdem-se " tem o sentido de " desenrasquem-se, resolvam os vossos problemas ", e o restante nem assume o carácter de imputação pessoal a quaisquer das trabalhadoras, as quais continuaram a trabalhar na firma tendo apenas rescindido os contratos concedendo aviso prévio de
30 a 60 dias.