0002176 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0002176
ACORDAO
Descritores: Condomínio, Representação em juízo, Irregularidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005395
Nr Documento: RL199605160002176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa3146e86b53978a8025680300047c4e
Sumário
O accionamento em providência cautelar de quem já não é administrador do condomínio é questão, não de ilegitimidade passiva, mas sim de incapacidade judiciária e/ou irregularidade de representação, suprível nos termos do art. 23 e 24 do CPC.