9940954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9940954
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Justa causa de despedimento, Presunções judiciais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027904
Nr Documento: RP199912139940954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e98bdcfda936c408025688e003edbd0
Sumário
I - Não há nulidade do processo disciplinar se a decisão final for comunicada ao trabalhador mesmo que por remissão para o relatório final do instrutor. II - A apropriação pela trabalhadora, funcionária de um banco, de duas notas de Esc.500$00, colocadas previamente por um seu superior hierárquico no casaco de outro trabalhador, constitui justa causa de despedimento. III - É lícito ao julgador, nos termos dos artigos 349 e 351 do Código Civil, interpretar a matéria de facto provada e dela concluir pela verificação de um outro facto.