083391 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 083391
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Princípio da aquisição processual, Expropriação por utilidade pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018076
Nr Documento: SJ199301140833912
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG28.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04d613f239cc22b0802568fc003a3754
Sumário
I - Não podem ser embargadas, seja qual for o seu dono, as obras feitas em prédios cuja posse tenha já sido conferida ao expropriante, em processo de expropriação por utilidade pública. II - Sempre o Tribunal deverá tomar em conta todas as provas produzidas, quer elas tenham emanado ou não da parte sobre que recaia o ónus da sua produção. É o princípio da aquisição processual vertido no artigo 515 do Código de Processo Civil.