9950954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9950954
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Princípio da continuidade da audiência, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027332
Nr Documento: RP199911159950954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39714aab3ec08c5d80256881003c38d0
Sumário
I - A audiência de julgamento é contínua, só podendo ser interrompida por motivos de força maior, por absoluta necessidade - casos onde se incluem, entre outras, o " adiantado da hora " e a " impossibilidade de agenda " - ou nos casos previstos no n.3 do artigo 651 e no n.2 do artigo 654 ambos do Código de Processo Civil ( anterior à reforma de 95 ).