9921269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9921269
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Dívida de cônjuges, Comunicabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027646
Nr Documento: RP199912079921269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a6f6e113ea64026802568880057b131
Sumário
I - O Réu tem legitimidade passiva quando o Autor, na acção de condenação em quantia certa, afirma ser-lhe esta devida pelo Réu, por este lhe ter adquirido bens e serviços por si encomendados no exercício do seu comércio. II - A Co-Ré, mulher do Réu, não pode ser responsabilizada por aquela dívida se o Autor não alegou ter sido contraída com o consentimento dela ou haver revertido em proveito comum do casal.