97S075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Couto Mendonça
Processo: 97S075
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a termo, Extinção do contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033174
Nr Documento: SJ199801140000754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ac14bbc35476e3f802568fc003b5aca
Sumário
I - É admitida a celebração de contrato de trabalho a termo incerto para substituição temporária do trabalhador que, por qualquer razão, nomeadamente doença, se acha impedido de prestar serviço (artigo 41 n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro). II - Cessado o impedimento, o contrato cessa, podendo a entidade patronal rescindi-lo na data do regresso ao trabalho do trabalhador impedido.