073110 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073110
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia de arrendatario, Direito de preferencia, Arrendamento urbano
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002068
Nr Documento: SJ198512170731101
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9586c56ad1aea08802568fc00394ff4
Sumário
I - O direito de preferencia existe antes de efectuado o contrato de venda da coisa, mas e no momento em que a coisa e alienada que o direito de preferencia se radica no seu titular, que ingressa efectivamente (e não apenas virtualmente) no patrimonio deste. II - Por isso, pode tambem afirmar-se que o direito e adquirido no momento da alienação, abrangendo todo o predio alienado.