I- Na contratação a prazo certo surge como um dos seus requisitos essenciais a verificação de razões objectivas que justifiquem a sua estipulação, nomeadamente para ocorrer a necessidades extraordinárias de trabalho.
II- O contrato a prazo celebrado sem esse escopo deve considerar-se como visando iludir as normas que o regulam, estando por consequência ferido de nulidade.
III- Ferido de nulidade está o contrato celebrado por um trabalhador por virtude do qual exercia funções carregando, descarregando e arrumando produtos congelados ou a congelar nas camaras frigoríficas.
Classificava-os, serrava o peixe, separava-o, fazia a vidragem. Carregava e descarregava os carros que conduzem os produtos congelados para os respectivos lugares, fechando as embalagens com máquinas de cintar e dando forma às cartonagens empregues na embalagem de produtos.
IV- Por virtude dessa nulidade tal contrato terá de considerar-se celebrado por tempo indeterminado.