9920805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9920805
ACORDAO
Descritores: Exequatur, Partilha dos bens do casal, Divórcio, Condição suspensiva
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Exequatur cee
Nr Convencional: JTRP00028573
Nr Documento: RP200005239920805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f28132cba3ce12b78025697d0032a1f3
Sumário
A partilha, feita em França, em que as partes acordaram, por escrito notarial, sob a condição suspensiva da sentença de divórcio, dividir os bens comuns, quando o regime de bens era a comunhão de adquiridos, não fere a ordem jurídica portuguesa.