030903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 030903
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Recurso jurisdicional, Responsabilidade civil, Dono da obra, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043911
Nr Documento: SA119960123030903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dd572e48539c3f2802568fc003938ac
Sumário
Naufraga o recurso jurisdicional, em que se assaca à sentença a violação do disposto nos arts. 50, 51, 134 e 155 do DL 48871, de 19.2.69, 6 do Regulamento para a execução e contabilidade das obras públicas (aprovado pelo Dec. 4667, de 7.7.1918) e 483 do Código Civil, se o recorrente não alegou factos que comprovassem a alegada omissão do dono da obra.