0121540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0121540
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Maioridade, Responsabilidade civil de entes públicos
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033415
Nr Documento: RP200111200121540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca6deef4edb291cb80256b65003bd641
Sumário
Face à letra e ao espírito da Lei n.75/98, de 19 de Novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, o legislador apenas pretendesse garantir os alimentos devidos a menores (a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos ...), ou seja a crianças e jovens até aos 18 anos de idade, nela não incluindo o caso específico e excepcional do artigo 1880 do Código Civil (maiores).