I- A questão do erro na forma do processo resolve-se face ao pedido formulado na acção em confronto com o fim para que, segundo a lei, o processo foi estabelecido.
II- No processo de prestação de contas, a distinção entre a acção especial regulada no artigo 1014 CPC e as outras é dada pela diferença específica de outra natureza, como a qualidade jurídica do obrigado à prestação de contas.
III- No processo criado no artigo 67 CSC a prestação de contas
é um dos actos a praticar no âmbito do seu regime, mas a prestação jurídica não é o seu objecto.
IV- Na fase da liquidação das sociedades, o dever de prestar contas impende sobre os liquidatários e até por período anterior à liquidação, em certos casos, e não sobre os gerentes, que já não se encontram em funções.