0067121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0067121
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Legitimidade, Provas, Inspecção judicial, Natureza jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010243
Nr Documento: RL199306010067121
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOT V5 PAG49 1952.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/479b4e5e9df7cf8e8025680300018caa
Sumário
I - A legitimidade das partes é aferida pela relação jurídica controvertida tal como ele é desenhada pelo autor na petição inicial. II - Ainda que requerida pelas partes em termos oportunos e correctos, a prova por inspecção judicial só tem lugar se o tribunal a julgar conveniente por entender que a diligência tem utilidade e não quando se encontrar devidamente esclarecido. III - A não realização da inspecção judicial não integra qualquer violação de disposição legal, designadamente a da al. c) do n. 1 do art. 652, do CPC que se refere à prova por arbitramento, natureza jurídica que aquela diligência não tem, por se tratar de uma prova directa.