0410051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0410051
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Quota social, Amortização, Pressupostos, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001703
Nr Documento: RP199107020410051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d44c29cbbaaf0f298025686b00662b3c
Sumário
I - A " deliberação de amortização " de quota de socio de uma sociedade por quotas tem de tomar em conta as condições previstas no n. 1 do artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais. II - Essas condições reportam-se a data da deliberação e não ao ultimo balanço, especialmente se este se reporta a uns meses atras. III - E tais condições devem constar expressamente da acta em que e tomada a deliberação de amortização. IV - A invalidade resultante da violação dos ns. 1 e 2 do artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais e a nulidade da respectiva deliberação e não a sua mera anulabilidade.