0093392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0093392
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Sociedade por quotas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016254
Nr Documento: RL199412150093392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/751883a1d1ede9608025680300026b14
Sumário
I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito de relação conexa com ela. II - Os gerentes das sociedades por quotas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena, não podendo ser pessoas colectivas. III - Assim, os gerentes das sociedades por quotas exercem o cargo em nome próprio, qualquer que seja a forma da sua nomeação, pelo que, mesmo que um gerente tenha sido nomeado "em representação de determinada sociedade, sócia da gerida", não a representa na gerência.