079327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 079327
ACORDAO
Descritores: Documento autentico, Documento particular, Assinatura, Onus da prova
Sumário
I - Ao contrario dos documentos autenticos que fazem prova da sua proveniencia por si mesmos, os documentos particulares não fazem prova de quem seja o seu autor, sendo sempre necessario provar essa autoria. II - Estando em causa a subscrição e a assinatura dos documentos particulares, incumbe a parte que apresentou o documento fazer prova da sua veracidade - artigo 374, n. 3, do Codigo Civil.
Texto
N