079327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 079327
ACORDAO
Descritores: Documento autentico, Documento particular, Assinatura, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012878
Nr Documento: SJ199110310793272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16de03a822358d43802568fc0039f99b
Sumário
I - Ao contrario dos documentos autenticos que fazem prova da sua proveniencia por si mesmos, os documentos particulares não fazem prova de quem seja o seu autor, sendo sempre necessario provar essa autoria. II - Estando em causa a subscrição e a assinatura dos documentos particulares, incumbe a parte que apresentou o documento fazer prova da sua veracidade - artigo 374, n. 3, do Codigo Civil.