0006621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0006621
ACORDAO
Descritores: Anulabilidade, Erro sobre elementos de facto, Boa-fé
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007648
Nr Documento: RL199703040006621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cce87dc075d50a49802568030004ebe0
Sumário
I - A anulabilidade de um contrato-promessa de compra e venda por erro sobre as circunstâncias resolve-se por aplicação das regras que regulam a resolução do contrato por alteração das circunstâncias dos arts. 437 a 439 do CC. II - A admissibilidade desta figura depende - art. 437 n. 1 - do facto da exigência das obrigações decorrentes do negócio afectar gravemente os princípios da boa-fé. III - Uma aprovação administrativa não pode ser considerada como assente, ou como provável, antes de ser concedida. O que seria contrário ao próprio conceito de "aprovação".