9630058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9630058
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade contratual, Contrato de seguro, Crédito, Crédito hospitalar, Hospital, Assistência hospitalar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019095
Nr Documento: RP199606139630058
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91caf843394ae3328025686b0066dc87
Sumário
I - A seguradora responde pelos danos causados a terceiros na medida da responsabilidade do segurado. II - Em caso de lesão corporal podem reclamar indemnização - do responsável - aqueles que socorrerem o lesado, bem como os estabelecimentos hospitalares que tenham contribuido para o tratamento ou assistência da vítima. III - O primeiro responsável pelo pagamento de tratamentos, perante o hospital, é o lesado e o hospital só pode pedir essa indemnização pelos tratamentos no lesado contra a seguradora dum veículo que interveio na produção dos danos, se o respectivo segurado for por ele responsável.