081735 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 081735
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Matéria de facto, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016351
Nr Documento: SJ199206250817352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4bc86991a727d956802568fc003a249f
Sumário
I - A culpa, quando consista na violação dos deveres gerais de diligência e prudência, constitui matéria de facto. II - Às Relações é lícito tirar conclusões em matéria de facto, desde que se apoiem nos factos provados. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça cumpre aceitar a matéria de facto fixada pela Relação, incluídas as ilações extraídas dos factos provados.