Embora seja exigível aos condutores dos veículos automóveis que cumpram estritamente as disposições legais reguladoras do trânsito, já não é exigível que devam prever a negligência, falta de atenção e cuidado dos outros condutores ou dos peões, ou o desrespeito destes pelas disposições que regulamentam e disciplinam o trânsito.