0003292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0003292
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006918
Nr Documento: RL199605300003292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/adcd6ded70976ac7802568030004d492
Sumário
I - Só a manifesta ilegitimidade (activa ou passiva) justificará indeferimento liminar da petição inicial (474 n. 1 al. b) CPC). II - Tendo-se limitado a invocar o título translativo do direito de propriedade, para prova da sua qualidade de proprietário, em acção em que o A. pretende ver reconhecido o direito de passagem para um seu prédio rústico, (invocando a sucessão, formalizada por partilha judicial homologada por sentença transitada em julgado) não se verifica o pressuposto legal que justifique indeferimento liminar da petição.