0010858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0010858
ACORDAO
Descritores: Pensão, Remição, Cálculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030733
Nr Documento: RP200011270010858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/762cbadfc38a04a5802569f300566c2c
Sumário
I - O direito à remição nasce, ou constitui-se, no dia seguinte ao da alta definitiva, data em se começa a vencer a respectiva pensão. II - Assim, ao cálculo do capital de remição de uma pensão obrigatoriamente remível, cujo direito à remição nasceu em 10 de Dezembro de 1999, e cujo cálculo foi efectuado em 3 de Março de 2000, aplicam-se as tabelas anexas à Portaria n.760/85 de 4 de Outubro.