081537 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 081537
ACORDAO
Descritores: Coisa alheia, Prédio urbano, Ocupação de prédio urbano, Obras, Indemnização, Enriquecimento sem causa
Sumário
Tendo alguém ocupado um prédio sem autorização para tal da entidade competente para o efeito e, nele feito obras de vulto, sem a devida licença, quando o dono do prédio o viu restituído, não tendo exigido a demolição das obras, terá de indemnizar nos termos de enriquecimento sem causa, quem as fez, segundo o artigo 1341, conjugado com os artigos 473 e 474, todos do Código Civil.
Texto
N