0120463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Samões
Processo: 0120463
ACORDAO
Descritores: Princípio da aquisição processual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035452
Nr Documento: RP200212170120463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cdbd978cb26f38b80256cc4003bdf2a
Sumário
O princípio da aquisição processual significa que todos os elementos materiais relevantes, sejam as alegações de facto, sejam as provas produzidas, se tornam adquiridos para o processo sem prejuízo de normas legais especiais que imponham que certas alegações, para relevarem, sejam feitas por certo interessado.