0079172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torgal Mendes
Processo: 0079172
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Factos pessoais
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005577
Nr Documento: RL199603210079172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41f707617d5a78ce8025680300048f1f
Sumário
Em acção de divórcio, as partes só podem invocar os factos integradores dos fundamentos de divórcio imputados ao outro e já não os que lhe (ao requerente ou recorrrente) são imputados a ele próprio.