O descritor "Factos pessoais" classifica 50 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1978 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
- a prestação de declarações consubstancia um direito potestativo de natureza processual da parte, visando factos em que tenha intervindo pessoalmente ou de que tenha conhecimento direto; - sendo...
Sumário elaborado pela relatora: - Configura litigância de má-fé a conduta da Autora que alegou ter trabalhado das 9h às 20h em dias nos quais, comprovadamente, não exerceu qualquer atividade...
I - O objecto do depoimento de parte está restringido aos factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento (art. 454º, nº 1 do CPC). II - Na categoria de facto pessoal integram-se os actos...
I. Não constitui fundamento de revisão a alegação pelo recorrente arguido de que teria sido “mal aconselhado” a confessar em julgamento os factos que levaram à sua condenação. II. Se nos termos do...
I- O Tribunal pode tomar em consideração, oficiosamente, os factos alegados pelas partes que estejam admitidos por acordo. II- A declaração na contestação – pela sociedade anónima ré – de que não...
I. Sendo as decisões judiciais a expressão escrita de um processo intelectual levado a cabo pelo juiz elas estão sujeitas a interpretação com vista a alcançar-se o significado visado pelo mesmo juiz,...
Deve ser sancionada à luz da litigância de má-fé a conduta processual do réu que alicerçou a sua oposição na exceção do pagamento integral das quantias peticionadas na ação, nas circunstâncias que...
I - Apresenta-se infundado o pedido de revisão formulado ao abrigo da al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP quando inexistem novos factos e/ou novas provas a ponderar. Se os factos e/ou as provas têm...
1 – Factos pessoais do devedor, que não só não são do conhecimento geral como, por regra, apenas são do seu conhecimento e do seu círculo familiar mais restrito, como o facto de viver e trabalhar...
I - O tipo do art. 211.º do CP (violência depois da subtracção) consome o tipo legal do art. 203.º do CP (furto), distinguindo-se do roubo “através do momento em que o agente exerce a violência: se...
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