064173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064173
ACORDAO
Descritores: Sociedade anonima, Caducidade da acção, Contas das sociedades
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005828
Nr Documento: SJ197211030641731
Referência Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10af1d8f3abbc28d802568fc0039997e
Sumário
I - Tendo a assembleia geral de uma sociedade anonima aprovado por unanimidade e sem reservas os relatorios, balanço e contas relativas ao exercicio anterior, dos quais constavam, expressa e claramente, determinadas operações, tem de ser proposta no prazo de seis meses, nos termos do artigo 190 do Codigo Comercial, a acção contra um administrador-delegado a exigir a sua responsabilidade para com a sociedade. II - Sendo a acção proposta depois do decurso desse prazo, verifica-se a excepção peremptoria da caducidade do direito de accionar.