9150315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9150315
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado médico
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004184
Nr Documento: RP199106269150315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5acb8ea7bab22718025686b0066365d
Sumário
I - Para justificação de uma falta a acto processual causada por doença, o atestado médico não precisa de indicar ou concretizar a doença, mas sim referir que a doença que acometeu o faltoso o impossibilitou de comparecer ou tornaria o comparecimento em grave inconveniência. II - A exigência legal de se fazer constar do atestado médico o tempo provável da duração do impedimento deve ser entendido como uma recomendação dirigida aos médicos na perspectiva da designação de uma nova data, e, eventualmente, de um novo local, para a realização do respectivo acto processual, o que nem sempre será viável. III - Há doenças que, impedindo o seu portador de exercer a sua actividade profissional, nada terão a ver com a impossibilidade de se deslocar de um lugar para outro, não o isentando, pois, da respectiva obrigação de comparecimento em tribunal.