9240278 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9240278
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Danos patrimoniais, Indemnização, Incapacidade permanente parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004351
Nr Documento: RP199205279240278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2db5bdb3b299ff068025686b00663e9f
Sumário
I - Age com culpa exclusiva o condutor que, circulando a velocidade superior a 90 quilómetros/hora, numa recta que permitia ver a faixa de rodagem, de 7 metros de largura, numa extensão de mais de 100 metros, estando a velocidade limitada a 50 quilómetros/hora por sinalização, atropela a vítima que se encontrava parada na faixa de rodagem, a cerca de 50 centímetros da berma do seu lado direito à espera que o veículo atropelante passasse para atravessar a estrada, onde não circulava qualquer veículo em sentido oposto. II - A indemnização por danos materiais, que contempla o que a ofendida deixou de ganhar no período de doença com incapacidade de trabalho e fez corresponder 1500 contos à incapacidade de trabalho permanente de 35%, atenta a idade de 52 anos e o vencimento mensal de 40 contos, mostra-se correctamente fixada.