075630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 075630
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Doação, Modo, Renda vitalicia, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001085
Nr Documento: SJ198803030756301
Referência Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85d63ba1e52da133802568fc00393e06
Sumário
I - O donatario da nua propriedade, a morte do doador usufrutuario, sucede no direito de locação, ainda que o direito ao recebimento das rendas pertença a outra pessoa a favor da qual o doador estabelece essa reserva, a titulo de renda vitalicia. II - Por conseguinte, e o donatario que se obriga como titular de raiz do bem doado a proporcionar ao locatario o gozo temporario do imovel, mediante certa retribuição, ainda que esta tenha que ser entregue ao titular da renda vitalicia. Logo: III - E parte legitima na acção de despejo o donatario titular da nua propriedade.