040906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040906
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Prestação de serviços, Ajuste directo, Serviço de limpeza, Contrato verbal, Tribunal, Secretário judicial, Agente administrativo, Acto administrativo, Contrato de direito privado, Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria
Sumário
I - O contrato, por ajuste verbal, celebrado entre a recorrente e o Secretário Judicial do Tribunal de Oeiras para a execução de serviços de limpeza das instalações do referido Tribunal, 4 horas por dia, é um contrato de prestação de serviços, nos termos previstos no art. 1154 do C.Civil. II - Tal contrato não confere à recorrente a qualidade de agente administrativo. III - O despacho do Director Geral dos Serviços Judiciários que pôs termo ao referido contrato não assume a natureza de acto administrativo, envolvendo um mero acto de extinção de um contrato de direito privado. IV - Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer da questão relativa à extinção de tal contrato.