073357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073357
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Danos morais
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007181
Nr Documento: SJ19860218073357X
Referência Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG567
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c3a8f07bf540ed3802568fc0039b19a
Sumário
I - Os danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio, contemplados no artigo 1792 do Codigo Civil, podem ser pedidos, em reconvenção, na acção de divorcio. II - O direito a indemnização em causa tem-no o conjuge inocente ou menos culpado, independentemente da circunstancia de o divorcio ter ou não sido requerido por ele.