074573 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 074573
ACORDAO
Descritores: Desconto bancario, Lugar da prestação, Letra, Extinção das obrigações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012498
Nr Documento: SJ198705050745731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16ab27d44d004627802568fc0039f592
Sumário
I - Num contrato de desconto bancario, o beneficiario recebe o dinheiro e o descontador fica com o titulo para cobrar. II - Cobrado o titulo, extingue-se a obrigação do beneficiario do desconto. III - Tendo o pagamento da letra sido efectuado em Luanda - e não em Lisboa, onde o Banco tem a sua sede - - extinguiram-se as obrigações decorrentes do desconto. Alias, o autor aceitou que a letra recebida fosse cobrada em Luanda.