I- Penhorado, numa execução baseada em sentença de condenação em quantia certa, o direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial no qual se englobou diversos bens móveis e quatro viaturas, pode o senhorio contestar nessa execução a existência de crédito, declarando não haver celebrado qualquer contrato de arrendamento com a executada e requerendo que a exequente junte prova da existência do alegado arrendamento;
II- Tendo o senhorio deduzido embargos de terceiro, determinando tal que a execução aguardasse o que viesse a ser decidido no respectivo apenso, e tendo os embargos sido julgados e a respectiva decisão impugnada através de recurso com efeito meramente devolutivo, legal é o despacho a ordenar o prosseguimento da execução.