0070014 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0070014
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Trabalho extraordinário, Sentença, Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006738
Nr Documento: RL199105290070014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e78dc4e86060262080256803000126b9
Sumário
I - Não tendo o Juiz conhecido do pedido reconvencional, fundamentado, pela entidade patronal, na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do trabalhador, sem justa causa nem aviso prévio, ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668, n. 1, alínea d) do CPC. II - Porém, tal nulidade não obsta a que se conheça da apelação, logo que o processo contenha todos os elementos para decidir. III - Assim, tendo ficado provado que o trabalhador se despediu, sem justa causa e sem fornecer o aviso prévio legal, tem a entidade patronal direito à indemnização, nos termos do n. 3 do art. 24, do DL n. 372-A/75, pedida em reconvenção. IV - Não tem direito a ser remunerado por trabalho suplementar o trabalhador que o prestou, sem que a sua entidade patronal o tivesse determinado e sem o seu conhecimento.