044225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 044225
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal de justiça, Fixação de jurisprudência, Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Valor, Descriminalização, Danos patrimoniais, Provas, Instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019275
Nr Documento: SJ199305190442253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9795b287f4c61817802568fc003ba8cc
Sumário
I - Segundo jurisprudência obrigatória, fixada pelos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de janeiro de mil novecentos e novecentos e três e de 25 de fevereiro de mil novecentos e noventa e três, o artigo 11, n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 454/91, não criou provisão, não se verificando na descriminalização de todos os cheques de valor superior a 5000 escudos, mas apenas em relação aqueles em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial. II - Este elemento, que tem que ser verificado caso a caso, tem de ser inferido de factos fixados pelas instâncias.